14/04/2015 - 11:44
A exposição do trabalhador a práticas de violência psicológicas, situações constrangedoras, repetitivas e de longa duração, durante a jornada de trabalho, pode ser identificado como assédio moral. Este tipo de violência é caracterizado pela desonra deliberada das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes negativas que tendem a causar desconforto no trabalhador. Alta exposição do trabalhador a situações humilhantes, tais como, xingamentos na frente dos outros funcionários, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor fora do normal e colocar “apelidos” no funcionário, são alguns exemplos que configuram o assédio moral.
Identifique algumas atitudes que provém do assédio moral
Ações depreciadoras como, repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida para leva sozinha a culpa de um infortúnio) e degradação deliberada das condições de trabalho, são atos que podem ser reconhecidos
como assédio moral. O assédio moral não são apenas atitudes depreciativas ao empregado. A pressão a qual os funcionários são submetidos diariamente provém em partes da política das empresas e/ou Estado de diminuição dos custos. Os principais objetivos são nítidos, forçar o trabalhador a pedir demissão, ou remoção para outro local de trabalho.
Consequências
Há uma legislação desde 2001 que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de “assédio moral” nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais. É fundamental ressaltar a importância da solidariedade no local de trabalho, pois é uma forma de coibir o agressor, resultando em uma rede de resistência às condutas de assédio moral. Se você já sofreu assédio moral, ou conhece algum companheiro nesta situação, faça a diferença, denuncie! Entre em
contato com o Sindicato pelo e--mail da secretária de saúde do trabalhador Elaine, [email protected]. Juntos vamos combater essa prática, assédio moral é crime!.