SINDSEP - SP

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

SINDICALIZE-SE

Saúde do Trabalhador

04/01/2023 - 17:02

Assédio Moral: O que é e como denunciar

Como se define assédio moral na Prefeitura de São Paulo?

O assédio moral é uma forma de violência do trabalho. Na prefeitura, se considera assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário.

 

Essa informação se encontra na Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais.

 

 

Quais as práticas comuns em situações de assédio moral?

As práticas comuns em situações de assédio moral costumam poder ser classificadas como:

 

Prática

Exemplos

Deterioração proposital das condições de trabalho

A forma mais sutil de assédio, é feita buscando desqualificar a vítima. Pretende fazê-la parecer preguiçosa ou incapaz, tornando-a alvo fácil de reclamações. Envolve:
 

- Marcar tarefas com prazos impossíveis;
 

- Passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;
 

 - Se opor repetidamente às decisões da vítima;
 

- Avaliar injustamente o desempenho da vítima ou exagerar falhas menores;
 

- Deixar de fornecer informações importantes sobre tarefas ou tornar inacessíveis reiteradamente cursos e formações importantes à atuação

Isolamento ou recusa de comunicação

Envolve:
 

- Isolar a vítima fisicamente do contato com os colegas;
 

- Ignorar intencionalmente e repetidamente a vítima;
 

- Cortar invariavelmente a fala da vítima;
 

- Se recusar repetidamente a receber e/ou ouvir a vítima

 

Atentado contra a dignidade

Envolve:
 

-   Escárnios;
 

-   Deboches;
 

- Boatos e rumores maliciosos, desqualificação na frente de chefes, colegas, subordinados e/ou munícipes

Violência verbal e física

A fase mais avançada do processo de assédio, é a violência mais evidente.

Envolve:

 

- Intimidações e ameaças de agressão física;
 

- Uso frequente e contínuo de tom de voz alto ao falar com o agredido.

 

É importante lembrar que o assédio moral é caracterizado pela repetição, ou seja, episódios únicos e pouco frequentes não caracterizam assédio moral.

 

Como comprovar o assédio moral?

Para comprovar o assédio moral, é importante tanto comprovar as agressões quanto seu caráter repetido. Dessa forma, o SINDSEP orienta os servidores a:
 

- Manterem um diário do assédio, registrando a data das agressões sofridas, o que ocorreu e quem testemunhou as situações descritas;
 

- Solicitar por escrito qualquer orientação ou ordem verbalizada que pareça inadequada ou estratégia de deterioração proposital das condições de trabalho;
 

- Guardar e apresentar cópias de e-mails ou mensagens eletrônicas que evidenciem o assédio;
 

- Guardar e apresentar cópias de documentos médicos e psicológicos que evidenciem o dano das práticas vividas no ambiente de trabalho

 

Como denunciar o assédio moral?

O servidor deve apresentar por escrito, à sua chefia imediata, uma representação que contenha o histórico dos fatos, a identificação do servidor infrator e a indicação de eventuais testemunhas do ocorrido. Caso o servidor infrator seja a chefia imediata do servidor, a representação deverá ser entregue àquele imediatamente superior na hierarquia à chefia imediata.

 

Essas informações podem ser encontradas no Decreto nº 43.558/2003, que regulamenta a Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002

 

Como é apurada a denúncia?

A autoridade que recebe a denúncia deve instaurar uma apuração preliminar dos fatos, designando uma comissão para tal.  Finalizada a apuração preliminar, a comissão designada deve elaborar um relatório circunstanciado e conclusivo, o qual será encaminhado ao Subprefeito ou ao Secretário da Pasta a que pertencer a unidade onde o fato ocorreu, para análise e deliberação.

 

O Secretário da Pasta ou Subprefeito deverá então analisar o caso de modo criterioso e decidir por seu arquivamento ou por aplicação de penalidade ao servidor acusado.

 

ATENÇÃO: Em alguns casos de assédio moral, podem ocorrer práticas de assédio sexual, que são objeto de outra legislação. Para saber mais sobre o assédio sexual, clique aqui.

 

Para saber mais sobre as violências do trabalho vividas pelos servidores e sobre o assédio moral, você pode consultar os seguintes materiais:

 

Revista Saúde do Trabalhador do Serviço Público Municipal “Compreender para Transformar”

 

Cartilha sobre Assédio Sexual no Serviço Público Municipal “A Política é Pública, Meu Corpo Não”

[voltar]