04/01/2023 - 17:02
Como se define assédio moral na Prefeitura de São Paulo?
O assédio moral é uma forma de violência do trabalho. Na prefeitura, se considera assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário.
Essa informação se encontra na Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais.
Quais as práticas comuns em situações de assédio moral?
As práticas comuns em situações de assédio moral costumam poder ser classificadas como:
| Prática | Exemplos | 
| Deterioração proposital das condições de trabalho | 
					A forma mais sutil de assédio, é feita buscando desqualificar a vítima. Pretende fazê-la parecer preguiçosa ou incapaz, tornando-a alvo fácil de reclamações. Envolve: 
					- Marcar tarefas com prazos impossíveis;  
					- Passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; 
					 - Se opor repetidamente às decisões da vítima;  
					- Avaliar injustamente o desempenho da vítima ou exagerar falhas menores;  - Deixar de fornecer informações importantes sobre tarefas ou tornar inacessíveis reiteradamente cursos e formações importantes à atuação | 
| Isolamento ou recusa de comunicação | 
					Envolve: 
					- Isolar a vítima fisicamente do contato com os colegas; 
					- Ignorar intencionalmente e repetidamente a vítima; 
					- Cortar invariavelmente a fala da vítima; - Se recusar repetidamente a receber e/ou ouvir a vítima 
 | 
| Atentado contra a dignidade | 
					Envolve: 
					-   Escárnios;  
					-   Deboches;  - Boatos e rumores maliciosos, desqualificação na frente de chefes, colegas, subordinados e/ou munícipes | 
| Violência verbal e física | 
					A fase mais avançada do processo de assédio, é a violência mais evidente. 
					- Intimidações e ameaças de agressão física; - Uso frequente e contínuo de tom de voz alto ao falar com o agredido. | 
É importante lembrar que o assédio moral é caracterizado pela repetição, ou seja, episódios únicos e pouco frequentes não caracterizam assédio moral.
Como comprovar o assédio moral?
	Para comprovar o assédio moral, é importante tanto comprovar as agressões quanto seu caráter repetido. Dessa forma, o SINDSEP orienta os servidores a:
	 
	- Manterem um diário do assédio, registrando a data das agressões sofridas, o que ocorreu e quem testemunhou as situações descritas;
	 
	- Solicitar por escrito qualquer orientação ou ordem verbalizada que pareça inadequada ou estratégia de deterioração proposital das condições de trabalho;
	 
	- Guardar e apresentar cópias de e-mails ou mensagens eletrônicas que evidenciem o assédio;
	 
- Guardar e apresentar cópias de documentos médicos e psicológicos que evidenciem o dano das práticas vividas no ambiente de trabalho
Como denunciar o assédio moral?
O servidor deve apresentar por escrito, à sua chefia imediata, uma representação que contenha o histórico dos fatos, a identificação do servidor infrator e a indicação de eventuais testemunhas do ocorrido. Caso o servidor infrator seja a chefia imediata do servidor, a representação deverá ser entregue àquele imediatamente superior na hierarquia à chefia imediata.
Essas informações podem ser encontradas no Decreto nº 43.558/2003, que regulamenta a Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002
Como é apurada a denúncia?
A autoridade que recebe a denúncia deve instaurar uma apuração preliminar dos fatos, designando uma comissão para tal. Finalizada a apuração preliminar, a comissão designada deve elaborar um relatório circunstanciado e conclusivo, o qual será encaminhado ao Subprefeito ou ao Secretário da Pasta a que pertencer a unidade onde o fato ocorreu, para análise e deliberação.
O Secretário da Pasta ou Subprefeito deverá então analisar o caso de modo criterioso e decidir por seu arquivamento ou por aplicação de penalidade ao servidor acusado.
ATENÇÃO: Em alguns casos de assédio moral, podem ocorrer práticas de assédio sexual, que são objeto de outra legislação. Para saber mais sobre o assédio sexual, clique aqui.
Para saber mais sobre as violências do trabalho vividas pelos servidores e sobre o assédio moral, você pode consultar os seguintes materiais:
Revista Saúde do Trabalhador do Serviço Público Municipal “Compreender para Transformar”
Cartilha sobre Assédio Sexual no Serviço Público Municipal “A Política é Pública, Meu Corpo Não”